Revisão judicial do saldo do FGTS. Você tem direito!

Revisão judicial do saldo do FGTS. Você tem direito!

Recentemente, várias noticias a respeito de procedimentos judiciais para a revisão do FGTS têm atraído a atenção de muitas pessoas que trabalharam em regime celetista (contrato de trabalho registrado em CTPS) nos últimos 20 anos.

Mas do que se trata esta ação judicial

A ação de revisão de valores do FGTS tem como objetivo recalcular o saldo do FGTS depositado pelas empregadoras por meio da aplicação de um novo índice de atualização monetária (IPCA ou INPC).  Tais índices de correção são muito mais favoráveis ao empregado, e podem vir a incrementar razoavelmente o valor de FGTS.

Tal alteração se mostra plausível devido ao fato de que a partir de 1999 a atualização pelo índice da TR não mais reflete a realidade dos índices de inflação no Brasil. Assim, a correção pela TR se mostra injusta.

Já existem decisões favoráveis ao empregado e que acenam pela pertinência do recálculo do saldo do FGTS. Segundo a justiça, de fato é necessário o recálculo e a devida correção monetária dos valor

Todos os trabalhadores que trabalharam em regime CLT e com contrato de trabalho registrado em carteira entre os anos de 1999 e 2013 têm direito à revisão. Mesmo quem já sacou o FGTS depositado neste período tem direito a pleitear o recálculo judicial, que incidirá sobre o valor total depositado e trará ao trabalhador a vantagem de receber o acréscimo sobre os valores consignados à época do saque.

E para que a discussão judicial atinja seu objetivo, é necessário que o trabalhador constitua um advogado e ajuíze a demanda perante a Justiça federal. A ação é movida contra a Caixa Econômica Federal e não envolverá as empregadoras em nenhuma hipótese.

Importante salientar que o acesso aos valores acrescidos ao saldo do FGTS somente poderão ser levantados nas hipóteses abrangidas pela lei do FGTS. Ou seja, o beneficiário apenas terá acesso aos valores corrigidos quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do saque do FGTS, que são a demissão sem justa causa, doença grave incapacitante, morte do trabalhador ou a aposentadoria.

Para instruir o processo judicial, o empregado deverá ter em mãos cópias de seus documentos pessoais (RG, CPF) a Carteira de Trabalho (CTPS), um comprovante de residência (que pode ser uma conta de água, luz, telefone) e o extrato do saldo do Fundo de Garantia, que deverá ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou pela internet, acessando a página abaixo:

https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO∏uto=FGTS

O escritório Moreira & Scheneider atua no setor previdenciário e possui expertise no segmento de revisão de valores do FGTS.

Procurem-nos.

 

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