Agora é obrigatória a presença do advogado durante o processo de inquérito policial

Agora é obrigatória a presença do advogado durante o processo de inquérito policial

Presença de advogados na fase de inquérito policial se torna obrigatória

Uma nova discussão acerca da necessidade do acompanhamento de um advogado em procedimentos de inquérito judicial vem ocupando espaços na mídia falada e escrita.

Isto porque em 12 de janeiro foi sancionada pela Presidência da República a Lei 13.245/2016, que altera o artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito, sob pena de nulidade absoluta. Referida lei ainda garante ao profissional da advocacia acesso irrestrito a todos os documentos, ambientes e repartições por onde tramita a investigação mesmo que já em andamento.
E tal alteração, em nosso ponto de vista, merece ser vista com bons olhos.

Não raros são os casos nos quais depoimentos equivocados e informações prestadas fora de um contexto real trazem graves e até irreparáveis prejuízos aos investigados. Situações de pressão psicológica, ambiente desconfortável e certa dose de malicia profissional costumeiramente levam o depoente a uma situação emocional bastante incomum, o que colabora para que as informações prestadas perante a autoridade policial se tornem verdadeiras armadilhas ao próprio depoente investigado.

Portanto, a obrigatoriedade da presença do advogado é salutar. Primeiramente, pois concede ao investigado o amparo legal e profissional necessário para que as informações corretas e suficientes sejam prestadas nos momentos exatos. Em segundo lugar, se torna muito mais tranqüilo e menos assustador o fato de comparecer perante uma autoridade policial acompanhado por alguém que sabe a dimensão e a abrangência do direito de quem faz as perguntas.
Em suma, o trabalho do advogado durante a fase inicial do procedimento criminal e na sua sequência normal visa coibir ilegalidades e arbitrariedades costumeiramente noticiadas, bem como para garantir ao investigado o direito de ampla defesa, constitucionalmente garantido a todo cidadão brasileiro. Ainda, reforça a relevância e contundência da possível aplicação de pena de nulidade absoluta, a qual determina que em caso de não observância pela autoridade estatal da garantia da presença da defesa técnica relizada pelo profissional do Direito, todos os atos do inquérito são nulos de pleno direito.

O escritório Moreira & Scheneider realiza este tipo de trabalho, e coloca seus profissionais à disposição para eventuais esclarecimento de dúvidas sobre estes assuntos.

Procure-nos.

 

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