COBRANÇA IRREGULAR DE ICMS NA CONTA DE LUZ GERA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS
De acordo com os atuais entendimentos jurisprudenciais do nossos tribunais superiores, existe irregularidade na cobrança de ICMS acrescidos nas contas de luz residenciais e comerciais.
A tese que desonera a cobrança deste imposto se baseia no fato que a energia elétrica é uma mercadoria, um produto comprado e pago pelo usuário e que, por este motivo, não pode ser considerada um serviço passível de tributação.
A alíquota inserida irregularmente e lançada mensalmente nas contas de luz é de 18%. Ou seja: em uma residência em que a conta de luz seja de aproximadamente R$ 100,00, o ICMS chega a R$ 18,00. E se a conta for de R$ 200,00 mensais, o ICMS será de cerca de R$ 36,00. Parece pouco, mas se contabilizarmos o total pago no ano todo, teremos em torno R$ 432,00 de despesas indevidamente cobradas, que podem ser devolvidas em dobro ao consumidor. No prazo de cinco anos, teremos a relevante quantia de R$ 2.160,00, valor este que pode ser ressarcido em dobro ao consumidor lesado.
Nós do escritório Moreira&Scheneider disponibilizamos este serviço aos nossos clientes, e as taxas de êxito têm sido bastante promissoras. Em alguns casos, o deferimento de tutela antecedente obsta de imediato a cobrança do imposto até o derradeiro julgamento da causa, possibilitando que o imposto seja imediatamente suspenso da conta de luz.
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