Aposentado que necessite de cuidados pode receber aumento de 25%
Benefício era concedido a aposentados por invalidez, agora é para todos
Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros – 22/08/2018
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, decidiu por maioria de cinco a quatro, que o acréscimo de 25% previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez, é devido em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa.
Fonte: TRT-SP http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Informa/2018/8B_2018#stj
Em quais casos é possível o aumento do benefício?
Apenas segurados com o benefício de Aposentadoria por Invalidez podiam requerer o acréscimo de 25% para o INSS. A previsão legal é o Art. 45 da Lei 8.213/91 e o Art. 45 3.048/99, entretanto agora todos poderão, desde que necessitem de cuidados.
O benefício se aplica as doenças enumeradas no Anexo I do do Decreto 3.048/99:
• Cegueira total;
• Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
• Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
• Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
• Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
• Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
• Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
• Doença que exija permanência contínua no leito;
• Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.