Aposentado que necessite de cuidados pode receber aumento de 25%

Aposentado que necessite de cuidados pode receber aumento de 25%

Benefício era concedido a aposentados por invalidez, agora é para todos

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros – 22/08/2018
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, decidiu por maioria de cinco a quatro, que o acréscimo de 25%  previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez, é devido em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa.

Fonte: TRT-SP http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Informa/2018/8B_2018#stj

Em quais casos é possível o aumento do benefício?

Apenas segurados com o benefício de Aposentadoria por Invalidez podiam requerer o acréscimo de 25% para o INSS. A previsão legal é o Art. 45 da Lei 8.213/91 e o Art. 45 3.048/99, entretanto agora todos poderão, desde que necessitem de cuidados.

O benefício se aplica as doenças enumeradas no Anexo I do do Decreto 3.048/99:

• Cegueira total;

• Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;

• Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

• Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

• Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

• Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

• Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

• Doença que exija permanência contínua no leito;

• Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.



 

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