TRIBUTOS EM TEMPO DE PANDEMIA – COVID-19

TRIBUTOS EM TEMPO DE PANDEMIA – COVID-19

Como ficam os Tributos para a Pessoa Jurídica em tempos da pandemia de COVID-19.

Vários contingenciamentos foram feitos, sua empresa está atualizada e se beneficiando das medidas tomadas?

Várias medidas foram tomadas com o intuito de minimizar os efeitos da pandemia de Corona Vírus na saúde econômica e financeira das empresas.

Há medidas de competência da União, assim como dos Estados e dos Municípios, que podem facilitar às empresas atravessar este momento delicado.

A UNIÃO

DIFERIMENTO DE TRIBUTOS

Houve diferimento para o pagamento de diversos tributos federais:

  • Simples Nacional
  • FGTS
  • Contribuições Gerais à Previdência Social
  • Contribuições à Previdência Social – Setor Agrário
  • Tributos Devidos Sobre Serviços de TELECON

SIMPLES NACIONAL

CONTRIBUIÇÕES GERAIS À PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • Portarias 139 e 150/2020
    • Diferimento do pagamento de PIS, COFINS, contribuição cota patronal, SAT/RAT, CPRB e contribuição devida pelo empregador doméstico
  • PIS/COFINS
    • março: de 24/04/2020 para 25/08/2020
    • abril: de 25/05/2020 para 22/10/2020
  • COTA PATRONAL
    • março: de 20/04/2020 para 20/08/2020
    • abril: de 20/05/2020 para 20/10/2020
  • EMPREGADOR DOMÉSTICO
    • março: de 07/04/2020 para 07/08/2020
    • abril: de 07/05/2020 para 07/10/2020
  • CPRB
    • março: de 20/04/2020 para 20/08/2020
    • abril: de 20/05/2020 para 20/10/2020

CONTRIBUIÇÕES À PREVIDENCIAL SOCIAL – SETOR AGRÁRIO

  • Portarias 139 e 150/2020
    • Diferimento do pagamento da contribuição devida pela agroindústria, pelo empregador rural pessoa física e pelo empregador rural pessoa jurídica
    • março: de 20/04/2020 para 20/08/2020
    • abril: de 20/05/2020 para 20/10/2020

TRIBUTOS SOBRE SERVIÇOS DE TELECOM

  • Medida Provisória 952/2020
    • Diferimento do pagamento ou parcelamento da TFF, da CONDECINE e da CFRP

março: de 31/03/2020 para 31/08/2020

CONTRIBUIÇÃO AO FGTS

  • Medida Provisória 927/2020

Diferimento em três meses dos pagamentos de março, abril e maio

REDUÇÃO DE TRIBUTOS

Houve redução dos seguintes tributos:

  • IPI
  • Imposto de Importação
  • IOF
  • Contribuições ao Sistema S

IPI

  • Decretos 10.302/2020 e 10.285/2020
    • Redução de alíquotas para bens necessários ao combate do Covid-19, até 01/10/2020

IOF

  • Decreto 10.350/2020
    • Alíquota zero sobre operações de crédito, até 03/07/2020

IMPOSTO DE IMPORTAÇÕES – II

  • Resolução CAMEX 17/2020
    • Redução de alíquotas para álcool etílico, desinfetantes, vestuários e acessórios de proteção e outros, até 31/12/2020

CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA “S”

  • Medida Provisória 932/2020
    • Redução, pela metade, das contribuições, exceto SEBRAE, até 30/06/2020

ALTERAÇÃO EM PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

Procedimentos de Fiscalização no âmbito Tributário Federal tiveram alterações importantes.

  • Suspensão de exclusão de parcelamentos
  • Mudanças procedimento de importação
  • Suspensão de protestos

IMPORTAÇÃO

  • Instrução Normativa 1927/2020
    • Na importação de produtos voltados ao combate do Covid-19, eles serão entregues antes da conclusão da conferência aduaneira, independemente do canal de seleção.
      • Somente durante o período de emergência em saúde pública.

SUSPENSÕES

  • Portaria PGFN 1821/2020

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

  • Cumprimento de obrigações acessórias
  • Ampliação da validade de certidões

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

  • Prorrogação nos prazos de entrega

CERTIDÕES

  • AmpliaçÃo da Validade das Certidões
    • Portaria PGFN 555/2020

Prorrogação por 90 dias das CNDs e CPENs válidas em 23/03/2020

ESTADO DE SÃO PAULO

  • SUSPENSÃO
  • PRORROGAÇÃO DE VALIDADE
  • DIFERIMENTO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS

SUSPENSÃO

  • Decreto 64.789/2020
    • Protestos de débitos inscritos em Dívida Ativa, por 90 dias (até 18/06/2020)

PRORROGAÇÃO

  • Resolução Conjunta SFP/PGE 1/2020
    • Prorrogação, por 90 dias, das CPENs que venceriam entre 01/03/2020 e 30/04/2020

DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS

Parcela estadual do SIMPLES NACIONAL

  • Resolução GGSN 154/2020
    • Diferimento da parcelas de março/abril/maio

março: de 20/04/2020 => para 20/07/2020

abril: de 20/05/2020 => para 20/08/2020

maio: de 22/06/2020 => para 21/09/2020

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

  • SUSPENSÃO
  • PRORROGAÇÃO DE VALIDADE
  • DIFERIMENTO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS

SUSPENSÃO

  • Decreto 59.386/2020

PRORROGAÇÃO

  • Decreto 59.386/2020
    • Prorrogação, por 90 dias, das CPENs e CNDS válidas em 16/03/2020

DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS

Parcela municipal do SIMPLES NACIONAL

  • Resolução GGSN 154/2020
    • Diferimento da parcelas de março/abril/maio

março: de 20/04/2020 => para 20/07/2020

abril: de 20/05/2020 => para 20/08/2020

maio: de 22/06/2020 => para 21/09/2020

FONTE: http://www.oabsp.org.br/cartilha-covid-19.pdf

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