TRIBUTOS EM TEMPO DE PANDEMIA – COVID-19
Como ficam os Tributos para a Pessoa Jurídica em tempos da pandemia de COVID-19.
Vários contingenciamentos foram feitos, sua empresa está atualizada e se beneficiando das medidas tomadas?
Várias medidas foram tomadas com o intuito de minimizar os efeitos da pandemia de Corona Vírus na saúde econômica e financeira das empresas.
Há medidas de competência da União, assim como dos Estados e dos Municípios, que podem facilitar às empresas atravessar este momento delicado.
A UNIÃO
DIFERIMENTO DE TRIBUTOS
Houve diferimento para o pagamento de diversos tributos federais:
- Simples Nacional
- FGTS
- Contribuições Gerais à Previdência Social
- Contribuições à Previdência Social – Setor Agrário
- Tributos Devidos Sobre Serviços de TELECON
SIMPLES NACIONAL
CONTRIBUIÇÕES GERAIS À PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Portarias 139 e 150/2020
- Diferimento do pagamento de PIS, COFINS, contribuição cota patronal, SAT/RAT, CPRB e contribuição devida pelo empregador doméstico
- PIS/COFINS
- março: de 24/04/2020 para 25/08/2020
- abril: de 25/05/2020 para 22/10/2020
- COTA PATRONAL
- março: de 20/04/2020 para 20/08/2020
- abril: de 20/05/2020 para 20/10/2020
- EMPREGADOR DOMÉSTICO
- março: de 07/04/2020 para 07/08/2020
- abril: de 07/05/2020 para 07/10/2020
- CPRB
- março: de 20/04/2020 para 20/08/2020
- abril: de 20/05/2020 para 20/10/2020
CONTRIBUIÇÕES À PREVIDENCIAL SOCIAL – SETOR AGRÁRIO
- Portarias 139 e 150/2020
- Diferimento do pagamento da contribuição devida pela agroindústria, pelo empregador rural pessoa física e pelo empregador rural pessoa jurídica
- março: de 20/04/2020 para 20/08/2020
- abril: de 20/05/2020 para 20/10/2020
TRIBUTOS SOBRE SERVIÇOS DE TELECOM
- Medida Provisória 952/2020
- Diferimento do pagamento ou parcelamento da TFF, da CONDECINE e da CFRP
março: de 31/03/2020 para 31/08/2020
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS
- Medida Provisória 927/2020
Diferimento em três meses dos pagamentos de março, abril e maio
REDUÇÃO DE TRIBUTOS
Houve redução dos seguintes tributos:
- IPI
- Imposto de Importação
- IOF
- Contribuições ao Sistema S
IPI
- Decretos 10.302/2020 e 10.285/2020
- Redução de alíquotas para bens necessários ao combate do Covid-19, até 01/10/2020
IOF
- Decreto 10.350/2020
- Alíquota zero sobre operações de crédito, até 03/07/2020
IMPOSTO DE IMPORTAÇÕES – II
- Resolução CAMEX 17/2020
- Redução de alíquotas para álcool etílico, desinfetantes, vestuários e acessórios de proteção e outros, até 31/12/2020
CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA “S”
- Medida Provisória 932/2020
- Redução, pela metade, das contribuições, exceto SEBRAE, até 30/06/2020
ALTERAÇÃO EM PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
Procedimentos de Fiscalização no âmbito Tributário Federal tiveram alterações importantes.
- Suspensão de exclusão de parcelamentos
- Mudanças procedimento de importação
- Suspensão de protestos
IMPORTAÇÃO
- Instrução Normativa 1927/2020
- Na importação de produtos voltados ao combate do Covid-19, eles serão entregues antes da conclusão da conferência aduaneira, independemente do canal de seleção.
- Somente durante o período de emergência em saúde pública.
- Na importação de produtos voltados ao combate do Covid-19, eles serão entregues antes da conclusão da conferência aduaneira, independemente do canal de seleção.
SUSPENSÕES
- Portaria PGFN 1821/2020
PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
- Cumprimento de obrigações acessórias
- Ampliação da validade de certidões
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
- Prorrogação nos prazos de entrega
CERTIDÕES
- AmpliaçÃo da Validade das Certidões
- Portaria PGFN 555/2020
Prorrogação por 90 dias das CNDs e CPENs válidas em 23/03/2020
ESTADO DE SÃO PAULO
- SUSPENSÃO
- PRORROGAÇÃO DE VALIDADE
- DIFERIMENTO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS
SUSPENSÃO
- Decreto 64.789/2020
- Protestos de débitos inscritos em Dívida Ativa, por 90 dias (até 18/06/2020)
PRORROGAÇÃO
- Resolução Conjunta SFP/PGE 1/2020
- Prorrogação, por 90 dias, das CPENs que venceriam entre 01/03/2020 e 30/04/2020
DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS
Parcela estadual do SIMPLES NACIONAL
- Resolução GGSN 154/2020
- Diferimento da parcelas de março/abril/maio
março: de 20/04/2020 => para 20/07/2020
abril: de 20/05/2020 => para 20/08/2020
maio: de 22/06/2020 => para 21/09/2020
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- SUSPENSÃO
- PRORROGAÇÃO DE VALIDADE
- DIFERIMENTO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS
SUSPENSÃO
- Decreto 59.386/2020
PRORROGAÇÃO
- Decreto 59.386/2020
- Prorrogação, por 90 dias, das CPENs e CNDS válidas em 16/03/2020
DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS
Parcela municipal do SIMPLES NACIONAL
- Resolução GGSN 154/2020
- Diferimento da parcelas de março/abril/maio
março: de 20/04/2020 => para 20/07/2020
abril: de 20/05/2020 => para 20/08/2020
maio: de 22/06/2020 => para 21/09/2020
FONTE: http://www.oabsp.org.br/cartilha-covid-19.pdf
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